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PERGUNTAS FREQUENTES

Como financiar imóvel com renda informal?

Procure nossos funcionários na empresa e esclareceremos as dúvidas para conseguir um financiamento imobiliário.

O financiamento imobiliário é um mecanismo que permite adquirir um imóvel mesmo sem ter o valor total à vista. O comprador faz um acordo com uma instituição financeira, comprometendo-se a pagar parcelas monetárias acrescidas de juros (tabelas Price ou SAC).

No consórcio imobiliário, um grupo de pessoas tem como objetivo adquirir imóveis. A cada mês, os participantes pagam parcelas que compõem um fundo coletivo. Por meio de sorteios ou lances, os membros têm a chance de serem contemplados e receberem o crédito para a compra do imóvel. Neste caso não tem juros, mas taxa de Administração (consulte a sua Instituição financeira).

A escolha entre financiamento imobiliário e consórcio depende das situações individuais. O financiamento oferece acesso imediato ao imóvel, porém com juros. Já o consórcio imobiliário dispensa juros (tem taxa de administração, depende de sorteio ou lance).

No processo de compra de imóveis, diversas formas de pagamento estão disponíveis. As principais são:

  • Financiamento imobiliário;
  • Consórcio imobiliário;
  • Pagamento à vista;
  • Permuta: condicionada a aprovação da TGL Construções;
  • Uso do FGTS.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado na compra de imóveis, empregando seu saldo para dar entrada, amortizar prestações ou quitar o financiamento. Ou seja, é uma ferramenta útil para tornar realidade o sonho da casa própria.

É um acordo legal entre duas partes, conhecido como comprador e vendedor, no qual o vendedor concorda em transferir a propriedade de um bem ou serviço para o comprador em troca de um pagamento. A importância do contrato de compra e venda está na sua capacidade de estabelecer segurança jurídica.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo cobrado pela prefeitura da localização do imóvel ao transferir a propriedade de um imóvel. A alíquota varia entre municípios e é calculada sobre o valor do imóvel.

A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela é válida, de forma jurídica, o acordo, feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel feita à vista.

Registro de imóvel é um documento oficial que, registrado em cartório, determina de forma legal quem é o atual dono do bem. Assim, o registro de imóveis efetiva a transferência da propriedade. Após a oficialização do documento, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado ao imóvel, como IPTU, taxas de condomínio e outros encargos, salvo em casos definidos no contrato como de responsabilidade do vendedor.

Documento emitido pelo órgão municipal responsável, após vistoria da fiscalização competente, atestando que um imóvel tem condições de ser habitado.

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